Boa notícia sobre medida provisória.

Boa notícia sobre medida provisória que consolida a carteira de habilitação “B”  no reboque de trailers. 

Aos trailistas e caravanistas, boas notícias foram publicadas neste mês de Agosto. Desde já, não é novidade a resolução 789/20, de 2020, que ameaçou o direito de qualquer motorista habilitado com CNH categoria “B”, a rebocar. Primeiramente, essa atual resolução (de 2014) permitia o reboque de até 9.500kg (PBTC – Peso Bruto Total Combinado). Agora, sua atualização (2020) passaria a permitir apenas 3.500kg. 

Apolo Trailer Reboque Trailer

 

A ANFATRE

De antemão, a atualização desta resolução  preocupou todos os amantes de trailers e caravanistas. Alguns até se anteciparam e trocaram de categoria, antes mesmo da liminar ser aprovada. Porém, para tentar diminuir a burocracia e também gastos, a ANFATRE (Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Engates e Reboques) deu entrada em duas alternativas legislativas de alteração. Assim sendo, um Projeto de Lei, e outro um Projeto de Decreto Legislativo, que ainda aguardam os trâmites burocráticos. 

Então, na semana passada (Agosto/22) a Medida Provisória 1112/22, foi sancionada visando alterar a lei 9503 (Código de Trânsito Brasileiro). Com o intuito de  reverter a resolução 789/20.

MP

Apesar da MP não ser definitiva, já é uma boa notícia para os amantes da categoria.  Esses que estavam angustiados com mais esse empecilho à categoria. 

Além disso, o artigo da MP que trata exatamente do artigo 143 do Código, altera o inciso 1, que melhora as condicionantes para a subida à categoria C. E também propõe um inédito inciso 4º que vem ressaltar o entendimento que já havia antes da resolução:

  • 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.”(NR)

Apolo Trailer Reboque Trailer (4)

Dessa forma, a partir da inclusão deste inciso, SE SANCIONADA PELO PRESIDENTE, passaria a não haver mais dúvidas de interpretação do artigo 143. Porém ela ainda não foi aprovada, e esperamos ansiosamente que seja em breve. Dessa forma, estamos acompanhando todas as atualizações sobre esse assunto. Por fim, nós da Apolo Trailer, esperamos logo finalizar essa narrativa. Trazendo boas notícias para os trailistas e caravanistas do nosso país.